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Camila Brebal da Silva
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Camila Brebal da Silva
Comentário ·
há 10 anos
Fui eliminado do concurso devido à idade. Posso recorrer?
Jusbrasil Perguntas e Respostas
·
há 10 anos
Se no edital do concurso estava previsto o limite de idade, e estiverem estabelecidas todas as datas das fases do concurso, o candidato não foi pego desprevenido e nesse caso, não caberá recurso.
Todavia, se no edital do concurso não estabelecerem regras específicas para o limite de idade no momento da inscrição do concurso, caberá recurso, conforme entendimento do STJ
RMS 31932/ACRE RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA 2010/0067333-7
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO ACRE.
LIMITAÇÃO ETÁRIA PARA A INSCRIÇÃO NO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO.
CANDIDATO QUE, DURANTE O PROCEDIMENTO DO CERTAME, ULTRAPASSA A IDADE LIMITE. NÃO HOMOLOGAÇÃO DE SUA INSCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EDITALÍCIA. VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA MORALIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. VIOLAÇÃO DO ARTIGO
7º
, INCISO
XXX
, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
.
Recurso ordinário em mandado de segurança em que se discute se o impetrante, inscrito no concurso público de admissão ao Curso de Formação de Soldado da Polícia Militar do Estado do Acre, quando possuía 30 anos de idade, tem direito líquido e certo de, aprovado, participar do curso de formação, mesmo tendo alcançado a idade de 31 anos durante o certame e antes da matrícula no referido curso, uma vez que a legislação estadual (LC n.
164
/2006) e o edital do concurso dispõem que a matrícula no curso só é possível aqueles que tem, no máximo, 30 anos de idade.
Se o Edital n. 056/2008 - SGA/PMAC não estabeleceu regras específicas para aqueles candidatos que, no momento da inscrição no concurso, possuíam 30 anos, deve-se admitir, porque razoável, que os candidatos inscritos nessa condição prossigam até a conclusão do curso de formação.
A não homologação da inscrição do impetrante no curso de formação, portanto, está a ofender, além dos princípios da proporcionalidade e da moralidade, o art.
7º
, inciso
XXX
, da
Constituição Federal
, uma vez que, de forma desarrazoada, utilizou-se a superveniente idade do impetrante como critério para excluí-lo de um certame que, conforme suas regras, o admitia, regularmente, como candidato apto à realização do curso de formação.
Recurso ordinário provido para determinar que a inscrição do impetrante no curso de formação para soldado da PM do Estado do Acre seja homologada.
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Camila Brebal da Silva
Comentário ·
há 10 anos
Fui aprovado em concurso para cadastro reserva. Consigo ser chamado?
Jusbrasil Perguntas e Respostas
·
há 10 anos
Concurso em cadastro de reserva é um grande dilema na vida dos concurseiros, pois gera a imensa expectativa de um dia serem chamados.
O Concurso em cadastro de reserva, é utilizado pela Administração Pública, quando não se tem certeza de quantos servidores serão necessários para formação do quadro de pessoal, ou seja, é uma espécie de lista formulada, com criação de vagas para certos cargos, para quando houver eventual necessidade, serão realizadas as contratações dos novos servidores.
Portanto, na medida em que as vagas forem surgindo, nomeiam-se os componentes do cadastro de reserva, durante o prazo de validade do concurso.
Dessa forma, o chamamento e a conseqüente nomeação serão incertos na vida dos candidatos.
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Camila Brebal da Silva
Comentário ·
há 10 anos
Estou desempregada. Posso receber auxílio-maternidade?
Jusbrasil Perguntas e Respostas
·
há 10 anos
As mamães desempregadas têm o direito de receber o benefício do salário maternidade, conforme as hipóteses abaixo:
1) Será assegurado o benefício pela Previdência social: caso tenha saído da empresa grávida, demitida por justa causa ou tenha pedido demissão no emprego.
2) Será assegurado o benefício pela empresa: no caso de demissão sem justa causa
O benefício de salário poderá ser solicitado no INSS a partir do oitavo mês de gestação, desde que haja um comprovante ou atestado médico comprovando o estado de gravidez e o tempo de gestação da criança, ou também, poderá ser solicitado a partir do nascimento da criança, apresentando a certidão de nascimento da criança.
O valor do benefício que essa segurada vai receber será média das últimas 12 contribuições, sendo que o valor não ultrapassa o teto da Previdência Social.
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Gabriel Alves
Comentário ·
há 10 anos
Estou desempregada. Posso receber auxílio-maternidade?
Jusbrasil Perguntas e Respostas
·
há 10 anos
O Salário-maternidade para mães desempregadas é um direito previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Se antes do bebê nascer você trabalhou com carteira assinada você tem direito ao auxilio maternidade.
As mulheres desempregadas têm direito ao salário-maternidade desde que tenham trabalhado algum período antes do nascimento da criança.
E para ter direito não pode ter passado mais do que 14 meses e meio entre a rescisão e o nascimento do (a) filho (a).
Caso tenha passado mais do que 14 meses e meio, ainda existem outras 3 possibilidades para receber o benefício:
Ter recebido o Seguro-desemprego;
Ter se cadastrado no SINE (Sistema Nacional de Empregos); ou
Ter mais de 10 anos de contribuições sem ocorrer a perda da qualidade de segurada.
Nesses três casos o prazo para conseguir o benefício é ainda maior: 25 meses e meio.
Esse é um caso para mamães que engravidaram após a saída do emprego. Mas se você engravidou enquanto estava registrada, verifique essas duas situações:
Grávidas com carteira assinada não podem ser demitidas a partir do momento em que notificam a gestação ao empregador. A empresa que demitir uma mulher grávida deve pagar todos os salários correspondentes ao período de licença a que tiver direito, além dos outros direitos trabalhistas. Então quem paga o benefício é a empresa e você deve solicitar o benefício na empresa.
Já no caso de uma demissão por justa causa ou por iniciativa da própria, o direito à licença remunerada será paga pelo governo. O INSS vai pagar o salário-maternidade.
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